A norma exige que o lucro seja tributado pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da apuração do resultado no exterior, mesmo quando não há distribuição de dividendos a acionistas no Brasil.
A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.
Os contribuintes sustentam, porém, que, como não responderam pelo pagamento do frete, não devem incluí-lo no montante a ser tributado.
A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.
A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte.
O relator esclareceu que o entendimento adotado encontra amparo na doutrina.
A obrigatoriedade de comunicar os pagamentos de contribuições ao INSS tem como objetivo monitorar o recolhimento feito pelas empresas.
O objetivo é reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho.
A medida atende a cobranças do parlamentar, feitas em diversas reuniões ocorridas na Comisssão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
No entanto, os novos valores não vão afetar os maiores litigantes da Justiça brasileira.
A fabricante pediu a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à Receita em 2002.
A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.
Ele não considerou válido o pedido de demissão firmado sem a assistência do sindicato profissional.
O relator registrou que a intermitência prevista no artigo 6º da Lei 7.644/87 não se fazia presente.
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
Nenhum tipo de operação é permitida, desde a transmissão de arquivos para emissão da guia do FGTS até operações de rescisão de contratos
Sistema atual exige que contribuinte vá a banco ou Correios e pague taxa de R$ 5,70
No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil.
O PL 3257/12 corrige essa omissão, pois abrange todos os empregadores, públicos e privados.
Já o banco de horas, criado pela Lei nº 9.601/98, depende de negociação coletiva para ser instituído.