Ato Declaratório Executivo 1 Cotec/2012
A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Medida deve ser estendida para mais setores ainda este mês, mas valerá a partir de 2013.
Como um jogo de xadrez, com todas as peças do tabuleiro bem visíveis e uma estratégia bem elaborada, o marketing pode resultar em ganhos imensuráveis para a instituição.
Essa categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
A Turma aplicou o entendimento pacificado pela Súmula 291 do TST.
O trabalhador afirmou ter sido admitido pela autarquia municipal em outubro de 1979.
Prazo para que empresas passassem a operar com novo sistema era janeiro deste ano mas foi prorrogado para o início de 2013
Encerra nesta terça-feira (31/Julho) o prazo de recolhimento das contribuições sociais (PIS/Cofins/CSLL)
Mas há muita gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício fiscal, que estimula fusões e aquisições.
A redução na alíquota para ganho de capital está entre as mudanças propostas no artigo 2º da Lei 12.431 de 2011
Mudança entraria em vigor no próximo ano, para baratear o custo da mão de obra e garantir crescimento
Entre os benefícios estendidos estão a isenção da entidade do pagamento de Imposto de Renda, a possibilidade de dedução da contribuição para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Ela pretendia reverter a dispensa motivada e receber as verbas decorrentes da rescisão contratual.
A explicação pericial foi a de que esse tipo de agente agressivo foi incluído entre os causadores da insalubridade na forma do anexo 7 da NR-15.
Dentre as irregularidades, destacam-se despesas médicas, despesas com instrução, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou artificialmente infladas.
Empresas que tiverem um faturamento superior ao limite estabelecido pela legislação deverão deixar o sistema de tributação em um mês
A obrigação tributária somente se completa com a ocorrência de faturamento que implique no auferimento de receita pela pessoa jurídica
O problema pode ser resolvido agora com o fim do regime, que deve ser decretado por medida provisória a ser editada nos próximos dias.