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IR 2012: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos

As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012.

Contribuintes que, em 2011, obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos  em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2012. As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012. 

O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o real.

Por mês

Segundo a Receita, para os rendimentos, deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:

 

Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano
MêsDataPara compraPara venda
Janeiro15/12/2010R$ 1,6980R$ 1,6988
Fevereiro14/01/2011R$ 1,6835R$ 1,6843
Março15/02/2011R$ 1,6674R$ 1,6682
Abril15/03/2011R$ 1,6684R$ 1,6692
Maio15/04/2011R$ 1,5768R$ 1,5776
Junho13/05/2011R$ 1,6320R$ 1,6328
Julho15/06/2011R$ 1,5952R$ 1,5960
Agosto15/07/2011R$ 1,5735R$ 1,5743
Setembro15/08/2011R$ 1,5948R$ 1,5956
Outubro15/09/2011R$ 1,7098R$ 1,7106
Novembro14/10/2011R$ 1,7369R$ 1,7376
Dezembro14/11/2011R$ 1,7642R$ 1,7649

Fonte: Receita Federal

Números

A temporada de declaração foi aberta em 1º de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. 

O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.916,36.

A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto.


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