Com isso, o dólar comercial perdeu força em relação ao real e fechou em queda de 0,53%, a R$ 2,257.
O Projeto de Lei nº 3.555, de 2004, soluciona problemas renitentes na disciplina jurídica dos seguros no Brasil
No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.
Proposta, não aceita pela liderança do governo na Casa, agora vai para sanção presidencial
Lei 11.196/2005
O Reporto é um regime especial de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária
Os ministros ressaltaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu conforme a jurisprudência do TST (Súmula 439).
O apelo foi considerado deserto, por força do disposto no artigo 830, da CLT, segundo o qual:"O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
"O Direito do Trabalho é tuitivo, fundando-se em princípios que valorizam a proteção do trabalhador.
"Agora o Sescon-SP passa a oferecer soluções em tecnologia para que os empresários tenham a possibilidade de modernizar seu negócio", diz.
Quando a política não é clara, o nível de informalidade aumenta e torna-se difícil de ser administrado, portanto, quanto mais transparente na relação patrão-empregado, menos espaço para conspiração.
A tecnologia impulsiona a mudança de comportamento dos consumidores, cada vez mais interativos na sociedade
Micro e pequenas empresas geraram 80.277 vagas de emprego, enquanto médias e grandes reduziram seu efetivo em 11 mil pessoas
No fechamento, o dólar subiu 0,84%, a R$ 2,269, maior patamar desde 1º de abril de 2009, quando encerrou em R$ 2,28.
fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2013.
Consultor recomenda enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50%
Portaria MTE nº 1.005/2013 - DOU 1 de 02.07.2013
Inclusão no regime de tributação simplificada vai agora para a Câmara
O modelo brasileiro tem duas originalidades: a participação exclusivamente de membros independentes e a aplicação por adesão voluntária.
A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.