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AL - Administradoras de cartões de crédito já podem enviar dados digitalmente

Sefaz disciplina que relatório com movimentações de contribuintes podem ser apresentados eletronicamente; Diário Oficial também traz novidades para o Proinfa

As empresas administradoras de cartões de crédito e débito terão novas regras para a entrega de arquivos eletrônicos relativos a operações ou prestações realizadas pelos estabelecimentos alagoanos. Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da segunda-feira (10), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) adiciona mais dois dispositivos à legislação relativa ao assunto.

Com isso, a Fazenda poderá solicitar, a qualquer momento, a entrega, no prazo máximo de 30 dias, de relatório com as movimentações efetuadas pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Entre outras informações, o documento terá que especificar o número de cadastro do estabelecimento; a data das operações e o valor da transação de crédito e débito.

Mas a grande novidade fica quanto a maneira de envio: a partir de agora, os dados também poderão ser apresentados eletronicamente. Para isso, o arquivo deve estar em formato PDF e vir assinado digitalmente pela administradora do cartão de crédito, débito ou similar, de acordo com o processo de certificação disponibilizado pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

De acordo com o diretor de Tributação da Sefaz, Ronaldo Rodrigues, as mudanças trarão mais agilidade. “Agora, não será mais necessário que tudo seja entregue à Fazenda impresso. Isso evita que se acumulem caixas e mais caixas de papel. Com isso, o processo será bem mais rápido e simples e a secretaria pode imprimir apenas o que for necessário”, diz ele.

Proinfa 

Outra regulamentação publicada pela Sefaz nesta segunda-feira (10) diz respeito ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O texto trata sobre a emissão de documentos fiscais e modifica dois parágrafos e um artigo da Instrução Normativa nº 018/2009, de 07 de maio.

Agora, o faturamento mensal dos geradores inscritos no Programa terá como base para emissão de notas a fração das cotas estabelecidas anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O cálculo é feito de acordo com a metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia (CCVE).

Além disso, as empresas terão que gerar, até o último dia útil do mês de fevereiro, nota modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior. Já a Eletrobrás deverá emitir documento de faturamento para as distribuidoras e transmissoras de energia, discriminando a quantidade correspondente tanto aos consumidores cativos quanto aos livres – aqueles que podem escolher seu fornecedor.

Os detalhes desta e da outra Instrução Normativa podem ser conferidos na página 26 do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira ou ainda no site www.cepal-al.com.br.

por Larissa Bastos


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