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Um fantasma chamado tributo

Empresário tem que ficar de olho na modalidade de tributação da sua empresa para não correr riscos de pagar a mais

Contadores e contabilistas sabem que pagar impostos não é uma tarefa das mais simples no Brasil. São diversos tributos, enquadramentos e sistemas que precisam ser alimentados para gerar a guia de arrecadação.

O Imposto de Renda, já complexo para pessoa física, para pessoa jurídica fica um pouco mais. São diversas as possibilidades, algumas optativas outras obrigatórias, mas no fim, somente um profissional habilitado é quem pode indicar qual será o tratamento tributário correto e mais benéfico aos negócios.

Tudo isso quer dizer que, existindo um CNPJ, isto é, abrindo-se uma empresa que tenha finalidade a obtenção de lucro, nasce também a obrigação de se pagar tributos, inclusive o Imposto de Renda.

A princípio tudo parece bastante simples, são apenas três “modalidades” que, dependendo de faturamento e lucro, servem para calcular o valor a ser efetivamente pago pelas empresas.

O Simples não tão simples

“Parece simples, mas optar pela modalidade, a princípio mais benéfica requer cálculos apurados com base nos dados fornecidos pelo empresário, que quanto mais transparente forem, maior a facilidade de se encontrar um imposto mais justo a ser pago”, diz o Contador e presidente executivo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, organização responsável por alimentar o Impostômetro e por fornecer os dados para o imposto na nota, João Eloi Olenike.

O que o presidente do IBPT quer dizer é que, poder optar pela forma mais simplificada nem sempre garante um menor imposto a ser pago.

“O Simples Nacional é somente o nome dessa simplificação tributária, mas a aferição e enquadramento dos negócios nos anexos da Lei Complementar 123/2006 que instituiu esse tratamento, é para quem tem um conhecimento profundo da matéria”, ressalta Olenike.

Para quem quiser aderir ao Simples há restrição quanto ao faturamento anual: de R$ 4.8 milhões anuais, ou R$ 200.000,00 mensais caso a empresa tenha menos de um ano de existência. A apuração é mensal e requer o cumprimento do prazo para opção, que se encerra no dia 31/01/2019.

O empreendedor precisa ficar atento, pois nem todos os tributos são abrangidos pelo Simples, ficando de fora, por exemplo, o Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa ou variável, IOF, Imposto de Importação, entre outros.

O Lucro Presumido

Outra forma de calcular o IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é o Lucro Presumido. Modalidade para aquelas empresas que tenham um faturamento até R$ 78 milhões de reais e que não sejam excluídas por força de lei.

“É uma forma simplificada de tributação das empresas que não estejam obrigadas ao sistema de pagamento por lucro real. É trimestral, mas nada impede a apuração mensal do imposto”, explica Olenike.

A alíquota do IR é 15% para o IR, com adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar ao lucro de R$ 20.000,00 mensais. Para se chegar ao valor do Lucro Presumido, deve-se aplicar percentuais determinados pela legislação, sobre a Receita Bruta da empresa. Essas alíquotas vão de 1,6% até 32%, dependendo do ramo de atividade.

Nessa modalidade deve-se prestar atenção à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, pois no lucro presumido, em regra, sua base de cálculo é de 12% e sua alíquota é de 9%. Já para as empresas prestadoras de serviço a base de cálculo é de 32%.

O Lucro Real

Já o Lucro Real (LR) aquele que tem por como base de cálculo, claro, o lucro líquido, com as adições e deduções autorizadas em lei, e que precisam, obrigatoriamente, estarem lançadas no Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR. Tem alíquota de 15%, exatamente como o anterior. Também, nessa modalidade temos o adicional de 10% de IR, para os valores que ultrapassarem a R$ 20.000,00 de lucros mensais.

“O recolhimento poderá ser trimestral ou anual, sendo que para esse últimos há necessidade do recolhimento mensal de valores por estimativa”, explica Olenike que complementa: “essa modalidade é para todas as empresas, e obrigatória para aquelas que tenham um faturamento anual superior a R$ 78 milhões, para instituições financeiras, que tenham lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que tenham benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto; que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário e factoring”.

Segundo João Eloi Olenike, o LR é uma excelente alternativa para as empresas que não tem uma margem muito grande de lucros, e abaixo dos percentuais estipulados pelo Lucro Presumido. Mas “é necessário verificar o valor a ser pago antes de optar, e para isso é preciso realizar o cálculo em todas as modalidades”, alerta o contador.

Considerações finais e importantes

Para que se chegue no modelo de tributação ideal para a empresa, ou seja, aquele que no geral, faça com que se pague o menor valor de tributos possível, há que se extraiam os dados da contabilidade ou de projeções de resultados futuros, e sejam feitas todas as formas de cálculos, em todas as modalidades existentes. Se o empresário não conhecer sobre a matéria é mister que seja contratado um Contador ou outro profissional especializado e tributação.


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