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Saem Regras da DITR 2018

Instrução Normativa RFB 1.820/2018 

Através da Instrução Normativa RFB 1.820/2018 foram especificadas as regras sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.

Em 2018, o prazo final de entrega, sem multa, é 28 de setembro de 2018.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas.


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