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Alteração do fator previdenciário é uma ilusão, diz especialista

Poucas pessoas vão de fato se beneficiar com a alteração, diz especialista

A tão comemorada alteração no fator previdenciário, não passaria de uma ilusão. A opinião é da vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. 

Na última quinta-feira (29), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou a expectativa de vida do brasileiro, que, por sua vez, é utilizada no fator previdenciário para fins de cálculo da aposentadoria. Na ocasião, uma das notícias mais comemorada e comentada foi o fato do fator previdenciário passar a beneficiar os brasileiros na faixa dos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, que com o novo fator devem contribuir 71 dias a menos para obter o mesmo valor de aposentadoria daqueles que requiriram o benefício até 30 de novembro, ou receberem mais se contribuírem pelo mesmo número de dias.

O problema, segundo Adriane, é que poucas pessoas vão de fato se beneficiar com a alteração, visto que uma boa parte dos brasileiros se aposenta com idade inferior a 60 anos e pelo fato de que a diferença em reais é pequena. 

“A maior parte dos brasileiros começou a trabalhar cedo, por isso atinge o tempo necessário de contribuição para requerer a aposentadoria antes dos 60, 62 anos de idade. Assim, poucos vão se beneficiar desta alteração. Além disso, a diferença em reais é pequena”, explica Adriane. 

Fator

Segundo cálculos da professora Viviane Masotti, a partir da nova tabela de expectativa de sobrevida do IBGE, um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com média de R$1 mil teria uma aposentadoria de R$ 866,23 até 30 de novembro, ou de R$ 874,40 a partir de hoje, uma diferença de apenas R$ 8,17. 

Observando os cálculos da professora, a vice-presidente do IBDP ressalta que o fator só começa a fazer diferença significativa para aqueles que pedirem a aposentadoria a partir dos 75 anos de idade, o que é improvável, nas palavras da especialista. 

Na tabela abaixo é possível ver uma simulação dos valores de aposentadoria para pessoas de diferentes idades, com 35 anos de contribuição, cuja média dos 80% maiores valores de contribuição é de R$ 1 mil. 

IdadeAposentadoria até 30/11Aposentadoria a partir de dezembroDiferença 
Viviane Masotti
60R$ 866,23R$ 874,40R$ 8,17
61R$ 909,55R$ 909,55-
62R$ 942,42R$ 951,99R$ 9,57
63R$ 982,43R$ 992,78R$ 10,34
64R$ 1.019,36R$ 1.036,68R$ 16,72
65R$ 1.065,91R$ 1.084,08R$ 18,17
66R$ 1.115,59R$ 1.135,40R$ 19,80
67R$ 1.669,50R$ 1.191,16R$ 21,66
68R$ 1.220,45 R$ 1.251,95R$ 31,50
69R$ 1.275,41 R$ 1.309,65R$ 34,24
70R$ 1.334,85R$ 1.381,85R$ 47,00
71R$ 1.399,34R$ 1.450,79R$ 51,45
72R$ 1.469,57R$ 1.526,09R$ 56,52
73

R$ 1.546,34

R$ 1.608,69R$ 62,35
74R$ 1.617,44R$ 1.699,68R$ 82,24
75R$ 1.694,51R$ 1.800,42R$ 105,91
76R$ 1.778,35R$ 1.894,69R$ 116,34
77R$ 1.869,88R$ 2.017,99R$ 148,11
78R$ 1.951,45R$ 2.134,40R$ 182,95
79R$ 2.059,87R$ 2.263,60R$ 203,72
80R$ 2.157,00R$ 2.380,14R$ 223,14

Alternativa

O fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado e é aplicado sobre a média de 80% dos maiores salários de contribuição (desde julho de 1994) do segurado.

O fator, lembra Adriane, é obrigatório para o cálculo de todas as aposentadorias por tempo de contribuição e só é aplicado nas aposentadorias por idade, quando for superior ou maior que um para beneficiar o segurado.

Criticado, uma alternativa ao fator previdenciário seria a fórmula 85/95, que prevê a concessão de benefícios segundo a soma da idade e do tempo de contribuição do futuro aposentado, sendo de 85 para as mulheres e de 95 para os homens. Contudo, destaca Adriane, a alternativa só será de fato positiva para o trabalhador se não for considerada uma idade mínima para pedir a aposentadoria.

“Sem considerar a idade mínima, a alternativa de 85/95 é boa porque privilegia o segurado que começou a trabalhar cedo”, finaliza a especialista.


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