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93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas

Apesar de fixado em lei e atestado por órgãos de controle público

Apesar de fixado em lei e atestado por órgãos de controle público, 93% dos municípios brasileiros não cumprem as determinações estabelecidas para beneficiar as micro e pequenas empresas (MPEs) em compras públicas.

São benefícios como reservar a elas as compras públicas de até R$ 80 mil.

Na esfera federal, a política de licitações para as MPEs está sendo difundida. Tanto que responderam por 70% das compras nessa faixa no primeiro semestre deste ano.

Com isso, foram responsáveis por 36% do fornecimento de bens e serviços para o governo federal nesse período e faturaram R$ 4,3 bilhões.

São os municípios que apresentam a pior situação.

Segundo levantamento feito pelo Sebrae a pedido da Folha, apenas 387 das 5.565 cidades oferecem as vantagens para as MPEs.

"Se os municípios priorizassem as pequenas, teríamos R$ 30 bilhões diluídos pelo país", diz André Spinola, gerente de desenvolvimento territorial do Sebrae. "Elas deixam de ter um direito."

Os benefícios são de dois tipos. Os obrigatórios privilegiam as pequenas em caso de empate e lhes dão o direito de participar de licitações mesmo com pendências fiscais ou trabalhistas.

No primeiro caso, o empate ocorre quando o lance da MPE é até 10% superior ao de uma empresa de maior porte que tenha vencido a licitação e até 5% superior em pregões.

No segundo caso, as empresas podem se inscrever em uma concorrência com uma certidão negativa antiga, mas devem apresentar um novo documento em quatro dias.

Esses mecanismos constam da lei federal 123, de 2006, que criou faixas de faturamento para enquadrar as micro e pequenas empresas.

Naquele ano, o Tribunal de Contas da União tornou esses benefícios compulsórios para toda compra pública.

Também está presente na lei 123 a segunda categoria de benefício, que só passa a valer se for regulada por Estados e municípios.

VANTAGENS

Ela estipula três tipos de vantagem às MPEs. Em compras públicas com valor de até R$ 80 mil, apenas pequenas podem concorrer.

Nas grandes compras, podem ocorrer duas situações: até 30% do valor total da licitação vencida por uma grande empresa deve ser subcontratado de pequenas ou até 25% do contrato deve ser loteado e licitado para MPEs.

Segundo o Sebrae, 68,6% dos municípios brasileiros possuem legislação própria sobre compras para MPEs.

Em 2008, o TCU determinou que os editais previssem os benefícios da lei 123. Ainda assim, das cidades que criaram a lei, só 8% a aplicam, segundo o estudo.

Para ampliar a adoção da lei e garantir o seu cumprimento, a Atricon (associação dos Tribunais de Contas) vai orientar os conselheiros a observar sua aplicação ao examinar as contas públicas.

 

Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas

HELTON SIMÕES GOMES

COLBORAÇÃO PARA A FOLHA

Para forçar a concessão de benefícios às micro e pequenas empresas em compras públicas dispostos em lei, o Sebrae contará com a pressão dos órgãos que fiscalizam as contas de governos estaduais, municipais e federal.

93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas

Municípios que implementaram lei de benefícios em compras públicas para MPEs

Os 34 tribunais de contas do país passarão a considerar a aplicação das leis que conferem benefícios às MPEs como ponto da auditoria ds contas públicas.

A orientação vai ser feita aos conselheiros no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em 26 de setembro.

"Alguns tribunais já fazem esse trabalho, como o de Mato Grosso, o de Tocantins e o de Pernambuco, mas queremos que isso seja feito por todos os tribunais", disse à Folha Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, presidente da Atricon (associação dos tribunais de contas).

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, enviou cartas aos 141 prefeitos do Estado em 2010 em que pedia que regulamentassem a lei 123, que concede benefícios em compras públicas.

A iniciativa faz parte de um convênio da Atricon com o Sebrae, firmado há dois anos, para impulsionar a adoção da lei nos municípios. Até o fim do ano, o Sebrae projeta que 584 municípios (10% do total) apliquem a lei hoje são 387.

A ação dos tribunais vai se estender além da análise das compras públicas.

Em março de 2013, os novos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais serão convocados pelos conselheiros dos tribunais para discutir os pontos cegos nas políticas públicas para MPEs, segundo Rodrigues Neto.

A intenção é contratar os administradores públicos ni início da gestão, principalmente nas cidades que ainda não possuem lei regulamentar para essas empresas 31% das cidades estão nessas condições, de acordo com o Sebrae.

IMPUGNAÇÃO DIGITAL

Para Maurício Zanin, consultor de compras governamentais do Sebrae, não se trata de uma questão de má-fé.

"Antigamente só podia comprar pelo menor preço. Agora tem que comprar pelo menor preço e gerar desenvolvimento sustentável", diz Zanin.

Tanto ele quanto Rodrigues Neto, da Atricon, concordam que o primeiro passo é educar os gestores públicos a criar editais de licitação que considerem as MPEs.

Enquanto isso não ocorre, as pequenas que não se sentirem contempladas em algum processo de compra pública têm meios para fazer valer seus direitos.

Podem entregar com um pedido de impugnação até dois dias antes da licitação, o que paralisa o processo até o pregoeiro se manifestar.

"É tão comum que eu tenho até modelinho de impugnação de edital", diz Zanin.

Em último caso, a empresa pode denunciar o gestor a um tribunal de contas.

 

Municípios que implementaram lei de benefícios em compras públicas para MPEs

Confira a lista do municípios que implementaram a lei 123, que trata de vantagens em compras públicas para micro e pequenas empresas:

Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas

93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas

AL - Delmiro Gouveia

AL - Santana do Ipanema

AL - Taquarana

AL - Teotônio Vilela

AL - Coruripe

AL - Piaçabuçu

AL - Marechal Deodoro

AL - Pilar

AL - Rio Largo

AL - Messias

AL - Murici

AL - União dos Palmares

AL - Novo Lino

AM - Parintins

AM - Humaitá

AM - Santa Isabel do Rio Negro

BA - Nilo Peçanha

BA - Santo Antônio de Jesus

BA - Lauro de Freitas

BA - Barra da Estiva

BA - Guanambi

BA - Macaúbas

BA - Bonito

BA - São Gabriel

BA - Irecê

BA - Gentio do Ouro

BA - Luís Eduardo Magalhães

CE - Araripe

CE - Quixeramobim

CE - Aracoiaba

CE - arreira

CE - Madalena

CE - Crateús

CE - Tamboril

CE - Hidrolândia

CE - Forquilha

CE - Caribé

CE - Frecheirinha

ES - Cariacica

ES - Colatina

ES - São Domingos do Norte

ES - Pinheiros

GO - Catalão

GO - Goiânia

GO - Jesúpolis

MA - São João dos Patos

MA - Colinas

MA - Grajaú

MA - Estreito

MA - Porto Franco

MA - João Lisboa

MA - Imperatriz

MA - São Pedro da Água Branca

MA - Açailândia

MA - Itinga do Maranhão

MA - Buriticupu

MA - Lago da Pedra

MA - Bacabal

MA - Coelho Neto

MA - Vargem Grande

MA - Cantanhede

MA - Vitório do Mearim

MA - São Bernardo

MA - Barreirinhas

MA - Bacurituba

MA - São Bento

MA - Pinheiro

MG - Monte Sião

MG - Bueno Brandão

MG - Pouso Alegre

MG - Itajubá

MG - Poços de Caldas

MG - Machado

MG - Três Corações

MG - Varginha

MG - Três Pontas

MG - Nepomuceno

MG - Lavras

MG - Boa Esperança

MG - São Sebastião do Paraíso

MG - Pains

MG - Lagoa da Prata

MG - Muriaé

MG - Ubá

MG - Viçosa

MG - Catas Altas

MG - Itabirito

MG - João Monlevade

MG - Timóteo

MG - Santa Luzia

MG - Lagoa Santa

MG - Ribeirão das Neves

MG - Araxá

MG - Uberaba

MG - Uberlândia

MG - Ituiutaba

MG - Tupaciguara

MG - Patrocínio

MG - Patos de Minas

MG - Curvelo

MG - Diamantina

MG - Três Marias

MG - Nanuque

MG - Carlos Chagas

MG - Pavão

MG - Teófilo Otoni

MG - Santo Antônio do Jacinto

MG - Jequitinhonha

MG - Rio Pardo de Minas

MG - Capitão Enéas

MG - Lagoa dos Patos

MG - Brasília de Minas

MG - São Francisco

MG - Arinos

MG - Bonfinópolis de Minas

MS - Aral Moreira

MS - Porto Murtinho

MS - Bodoquena

MS - Inocência

MS - Chapadão do Sul

MS - Sonora

MT - Cáceres

MT - Pontes e Lacerda

MT - Nova Lacerda

MT - Juína

MT - Sorriso

MT - Novo Horizonte do Norte

MT - Tabaporã

MT - Alta Floresta

MT - Colíder

MT - Matupá

MT - Vila Rica

PA - Redenção

PA - Marabá

PA - Dom Eliseu

PA - Paragominas

PA - Mãe do Rio

PA - São Miguel do Guamá

PA - Capanema

PA - Santa Isabel do Pará

PA - Ananindeua

PA - Vigia

PA - Santarém

PA - Juruti

PE - Cabo de Santo Agostinho

PE - Moreno

PE - Caruaru

PI - Bela Vista do Piauí

PI - Santo Inácio do Piauí

PI - Santa Rosa do Piauí

PR - Palmas

PR - Clevelândia

PR - Mariópolis

PR - Mangueirinha

PR - Vitorino

PR - Bom Sucesso do Sul

PR - Barracão

PR - Bom Jesus do Sul

PR - São João

PR - São João d'Oeste

PR - Verê

PR - Cruzeiro do Iguaçu

PR - Boa Esperança do Iguaçu

PR - Nova Esperança do Sudeste

PR - Capitão Leônidas Marques

PR - Santa Lúcia

PR - Matelândia

PR - Medianeira

PR - Missal

PR - Foz do Iguaçu

PR - Irati

PR - Cascavel

PR - Guaraniaçu

PR - Corbélia

PR - Cafelândia

PR - Tupãssi

PR - Toledo

PR - Maripá

PR - Palotina

PR - Quatro Pontes

PR - Marechal Cândido Rondon

PR - Pato Bragado

PR - Entre Rio do Oeste

PR - Goiorê

PR - Vera Cruz do Oeste

PR - Assis Chateubriand

PR - Lindoeste

PR - Pitanga

PR - Manoel Ribas

PR - Iretama

PR - Ivaiporã

PR - São João do Ivaí

PR - Fênix

PR - Castro

PR - Tibagi

PR - Telêmaco Borba

PR - Ortigueira

PR - Wenceslau Braz

PR - Carlópolis

PR - Ribeirão Claro

PR - Joaquim Távora

PR - Santo Antônio da Platina

PR - Cambará

PR - Ribeirão do Pinhal

PR - Assaí

PR - Abatiá

PR - Itambaracá

PR - Alvorada do Sul

PR - Munhoz de Melo

PR - Nova Londrina

PR - Querência do Norte

RJ - Resende

RJ - Barra Mansa

RJ - Valença

RJ - Piraí

RJ - Três Rios

RJ - Teresópolis

RJ - Tanguá

RJ - Sumidouro

RJ - Bom Jardim

RJ - Quissamã

RJ - Bom Jesusdo Itabapoana

RN - Parelhas

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