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Livro-caixa: entenda qual a vantagem de utilizá-lo na declaração de IR

No mais, lembra ela, o livro-caixa só pode ser utilizado por quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.

A declaração do IRPF  (Imposto de Renda Pessoa Física), apesar de anual, sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente entre aqueles que possuem o próprio negócio, os chamados trabalhadores autônomos.

Entretanto, de acordo com especialistas ouvidos pelo portal InfoMoney, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda na hora de estes trabalhadores prepararem a declaração.

De acordo com a gerente de tributos da Fiscosoft, Vanessa Miranda, o livro-caixa permite ao contribuinte a dedução de um quinto das despesas mensais relacionadas com o negócio. Nele, podem ser descritos os gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone e material de consumo ligados à atividade do negócio.

Assim, lembra Vanessa, “o contribuinte deve arquivar com cuidado todos os documentos comprobatórios de tais gastos”, visto que a Receita Federal pode, eventualmente, requisitá-los.

Quem deve declarar?

A gerente de auditoria da PP&C Auditores Independentes, Maria do Carmo Araújo Cruz, lembra que a utilização do livro-caixa é facultativa. Porém, diz ela, seu uso, além de resultar em dedução no IR – o que é vantajoso para o contribuinte – facilita a declaração.

No mais, lembra ela, o livro-caixa só pode ser utilizado por quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.

Maria ressalta ainda que, embora muitos trabalhadores autônomos sintam-se tentados a não declarar o imposto de renda, todos aqueles que possuem proventos acima de R$ 23.499,15 anuais devem fazê-lo, para evitar dores de cabeça com a Receita no futuro.

“A Receita Federal, através das contas bancárias, pode identificar que o contribuinte não declarou e multá-lo. Caso o valor do limite que é obrigado a declarar não seja renda, a pessoa física terá que justificar e provar, para não ser obrigada a recolher o imposto e pagar a multa”, finaliza.


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