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Bens do exterior livres de IOF

O consumidor que adquirir um bem no exterior por meio de leasing (arrendamento) não pode mais pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativo à amortização do empréstimo. Segundo a Receita, o tributo nas remessas para o exterior deve incidir só sobre os juros da operação.O esclarecimento consta de instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, a parcela remetida ao exterior para a liquidação do leasing não pode ser tributada porque a amortização do preço é considerada pagamento de bem importado, operação atualmente isenta de IOF.Segundo a chefe da Divisão de Impostos Incidentes sobre Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, havia dúvidas sobre a base de cálculo do IOF sobre o leasing contratado no exterior após a elevação em 0,38 ponto percentual da alíquota do imposto sobre operações de câmbio, anunciada no início do ano passado.A Receita determinou ainda que as instituições financeiras contratadas para cobrar prêmios referentes a seguros devem recolher o IOF diretamente para os cofres públicos antes de repassar o dinheiro às seguradoras. De acordo com a Receita, anteriormente, algumas instituições transferiam todo o valor cobrado para as seguradoras, que faziam o recolhimento.A instrução normativa também definiu a base de cálculo do IOF para empréstimos concedidos por empresas não-financeiras. No caso do crédito rotativo (semelhante ao cheque especial), o imposto deve incidir sobre a soma dos saldos devedores apurados no mês, não sobre o valor total do empréstimo.Com a medida, a cobrança do IOF ficou igual à dos empréstimos feitos pelas instituições financeiras. Segundo a Receita, a falta de esclarecimento fazia o consumidor, em alguns casos, pagar IOF sobre o limite máximo do crédito rotativo. Agora, o tributo incidirá apenas sobre o valor efetivamente utilizado.(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Agência Brasil)


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