Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):
ITEM | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
1 | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
2 | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
3 | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. |
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