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RS - Nova lei para pequenas e microempresas isenta de ICMS quase 200 mil contribuintes

A partir deste mês de outubro, cerca de 190 mil pequenas e microempresas gaúchas com faturamento até R$ 240 mil por ano estão isentas de pagar ICMS, de acordo com o que determina lei sancionada pela governadora Yeda Crusius em 19 de setembro.O projeto do Executivo também prevê a redução de alíquotas do imposto para empresas incluídas no Simples Nacional com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento será concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010 (conforme tabela abaixo), ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas.O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que esse projeto do Governo do Estado, aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa, contempla sugestões de entidades empresariais e de parlamentares que foram inseridas no projeto inicial. “É importante lembrar sempre que só conseguimos avanços na concessão de benefícios porque realizamos um imenso esforço de contenção de gastos e incremento de receitas que nos permitiu encaminhar o ajuste fiscal e obter o zeramento do déficit no ano que vem. E a manutenção desses esforços é imprescindível para dar sustentação ao equilíbrio das finanças do Estado, especialmente em um momento de instabilidade econômica mundial como o que estamos vivendo.”De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, o impacto total sobre a arrecadação, estimado em torno de R$ 210 milhões por ano, começará a ser sentido a partir do mês de novembro, já que o imposto recolhido em outubro é relativo às operações realizadas em setembro. “Os contribuintes recolhem sempre o imposto relativo às suas receitas realizadas no mês anterior, então a isenção que iniciou neste mês de outubro será válida para o imposto recolhido em novembro.”O projeto do Governo do Estado para as pequenas e microempresas, quando for implantado em sua totalidade, restitui a mesma carga tributária que esses contribuintes tinham antes da entrada em vigor do Simples Nacional, em julho de 2007.


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