Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

PB - Contribuintes terão desconto de até 100% em impostos e multas atrasados

A redução vai de acordo com a forma de pagamento do contribuinte.

Fonte: PARAÍBA.com.br
Tags: pb -

Os contribuintes que estão com débitos com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) terão descontos de 20 a 100% em juros e multas. Os descontos valem para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxa de Coleta de Resíduos, Multas com o Procon e Secretaria do Meio Ambiente (Semam). Os acordos podem ser feitos a partir do dia 14 de outubro, com atendimentos divididos por ordem alfabética.

O procurador geral do município, Rodrigo Farias, explicou que o Mutirão Fiscal tem o objetivo de promover conciliações em ações de execução fiscal em trâmite, abrangendo tão somente dívidas inscritas e executadas. “A redução vai de acordo com a forma de pagamento do contribuinte. Se for a vista os juros de mora têm uma redução de 100%”, acrescentou o procurador. Lembrando que considera-se pagamento a vista aquele realizado até 30 dias após a celebração do acordo judicial.

A formalização de acordos pelo Município de João Pessoa está limitada à concessão dos seguintes abatimentos: juros de mora, multa de mora ou por infração, honorários advocatícios. O parcelamento sofrerá limitações da seguinte ordem: Limite máximo de vinte e quatro parcelas, caso o valor do débito seja até R$ 50 mil; Limite máximo de trinta e seis parcelas, caso o valor do débito seja superior a R$ 50 mil.

O atraso no pagamento da parcela ou do débito à vista por sessenta dias após o término do Mutirão Fiscal implicará em cancelamento automático do acordo, voltando a dívida aos valores originais, acrescidos de juros e correção monetária. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente, após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.

Para quitar as dividas com IPTU e TCR é necessário que o contribuinte leve o documento de identidade (RG) do proprietário do imóvel, bem como o RG do conjugue e a certidão de casamento. Em caso de imóvel que possua um inquilino é necessário levar o documento de identificação do mesmo e um documento que comprove o vínculo com o imóvel. Para as negociações de débito de ISS ou multa do Procon é necessária a comprovação de representante legal, no caso a procuração.

O processo de conciliação acontecerá no Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria, pela manhã de 8h às 12h e a tarde das 14h até 17h, e seguirá ordem alfabética para o atendimento.

Confira a tabela dos juros:

 

FORMA DE PAGAMENTOJUROS DE MORAMULTA DE MORA OU POR INFRAÇÃO
À VISTARedução de 100%Redução de 100%
ENTRE 2 (DUAS) E 6 (SEIS) PARCELASRedução de 70%Redução de 70%
ENTRE 7 (SETE) E 12 (DOZE) PARCELASRedução de 60%Redução de 60%
ENTRE 13 (TREZE) E 18 (DEZOITO) PARCELASRedução de 50%Redução de 50%
ENTRE 19 (DEZENOVE) E 24 (VINTE E QUATRO) PARCELASRedução de 40%Redução de 40%
ENTRE 25 (VINTE E CINCO) E 29 (VINTE E NOVE) PARCELASRedução de 30%Redução de 30%
ENTRE 30 (TRINTA) E 36 (TRINTA E SEIS) PARCELASRedução de 20%Redução de 20%

 


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

CompartilheNas redes sociais
Outras EstaduaisDo dia 07 de October de 2013