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PA - SEFA prorroga programa de regularização fiscal até dezembro

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) prorrogou até dezembro a adesão ao Programa de Regularização Fiscal das Empresas do Pará (Regular). Decreto de número 1.366, foi publicado, no Diário Oficial do dia 30.10 formalizando a medida.O Programa de Regularização Fiscal foi editado com base em convênio do Conselho nacional de Política Fazendária, o Confaz, e oferece condições para as empresas regularizem junto a Sefa débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa. Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à administração fazendária.A adesão pode ser feita no portal de serviços da Sefa no endereço www.regular.sefa.pa.gov.br até o dia 15 de dezembro deste ano.O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será feito no dia 31 de agosto, para as adesões ocorridas até o dia 31 de agosto, ou até o dia 30 de setembro, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 30 de setembro.O pagamento dos débitos pode ser feito em parcela única, com redução de 75% das multas punitivas e moratórias, e de 60% dos juros, para débitos, atualizados, em até R$ 60 milhões; com redução de 65% das multas punitivas e 60% dos juros, para débitos atualizados acima de R$ 60 milhões até R$ 100 milhões; com redução de 55% das multas punitivas e moratórias, e de 60% dos juros para débitos, atualizados, acima de R$ 100 milhões.O Regular prevê o parcelamento em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias, e 40% dos juros; em até 180 parcelas correspondentes a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias, e 40% dos juros.O parcelamento de débitos fiscais relativos à substituição tributária interestadual será feito em até 24 parcelas mensais e sucessivas.A formalização do pedido de adesão ao Programa Regular implica no reconhecimento dos débitos tributários, com renúncia a impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo. A adesão também suspende a ação de execução fiscal promovida pelo Estado.


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