Você está em:
Postado há . Atualizado há

Torna obrigatório o preenchimento do Registro 1400 da EFD a partir de 2015

Decreto nº 3.731-R/2014

Pelo Decreto nº 3.731-R/2014 - DOE ES de 22.12.2014, o Governo do Estado do Espírito Santo acrescentou ao art. 758-B o § 8º, tornando obrigatório o preenchimento do Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados - que compõe o Bloco 1 da EFD, para alguns contribuintes, a partir de 2015.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).


Cursos que recomendamos para você

CompartilheNas redes sociais