Você está em:
Postado há . Atualizado há

31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.

Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.

A dois dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Atenção!

O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção”:

• Solicitação de opção pelo Simples Nacional

• Solicitação de enquadramento no SIMEI

Veja tabela com o quantitativo por Estado:

UFDeferidasPendentes
AC1.0511.632
AL4.9706.710
AM3.2103.236
AP884896
BA15.20226.624
CE9.50115.801
DF12.70414.490
ES6.7039.015
GO16.60323.945
MA5.97210.512
MG33.72146.780
MS4.3778.387
MT8.82412.836
PA6.1929.788
PB4.5076.950
PE12.13618.499
PI3.3365.899
PR24.11235.540
RJ26.11937.893
RN3.0876.383
RO1.7213.141
RR651538
RS19.43124.927
SC17.48425.699
SE2.7104.011
SP91.502150.247
TO2.1973.311
Total338.907513.690
Total geral852.597

Veja tabela com o quantitativo relativo ao MEI por Estado:

UFDeferidasPendentes
AC4323
AL318186
AM195101
AP2822
BA1.412860
CE1.571504
DF421287
ES681447
GO1.375644
MA595182
MG4.8571.961
MS485342
MT1.047654
PA563251
PB799427
PE857525
PI398163
PR2.6931.168
RJ1.9031.662
RN508212
RO13568
RR4415
RS2.5061.047
SC2.629947
SE638317
SP10.8775.283
TO183132
Total37.76118.430
Total geral56.191


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).