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Centrais de Conciliações

Anderson MoysésAlguns Estados estão adotando um sistema interessante, razoavelmente eficaz para adimpliar e, conseqüentemente, diminuir as imensas filas dos precatórios. São as chamadas Centrais de Conciliações. Presidida por um Juiz, representante do Tribunal de Justiça, o credor e poder público são convocados para uma audiência de conciliação, respeitando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Com a conciliação, surge a possibilidade de reexaminar o valor do precatório, através do trabalho de liquidação, aferindo a aplicação da correção e juros legais, corrigindo eventuais distorções, chegando a um número real, muitas vezes diferente daqueles inicialmente apresentados. Essa discrepância surge em virtude dos vários anos entre a data do julgamento/condenação e o efetivo pagamento, tendo pelo caminho alguns planos econômicos que desconfiguraram o valor nominal da moeda, sendo necessária a utilização de tabelas de conversões para atualizar os valores. Concordando as partes com os valores, realiza-se a conciliação e o pagamento do precatório é feito em poucos dias. Ganha o credor, ganha o devedor e, principalmente, a sociedade ao ver o seu direito sendo respeitado. Um bom exemplo é o Estado de Minas Gerais. Adotando o sistema desde 2006, já liquidou os precatórios de 1995 a 2003. Porém, tal êxito apenas esta sendo possível, pois a Central de Conciliação esta conseguindo obter 100% de aproveitamento nas audiências, uma vez que a ordem cronológica, por determinação constitucional, não pode ser desrespeitada. Caso, não se obtenha acordo em um desses processos, o trabalho das Centrais não poderá continuar, sob pena de ser declarado inconstitucional. Por outro lado, o Distrito Federal disponibilizou em seu orçamento, o valor de apenas R$ 500 mil ao mês para pagamentos dos precatórios, ou seja, levará 200 anos para adimplir sua dívida total até hoje, além daquelas que surgirão nos próximos anos. Infelizmente, essa não é a pior notícia. Está em andamento no Senado Federal, a PEC 12/2006, onde se pretende impor limites aos pagamentos dos precatórios, em total desrespeito aos cidadãos brasileiros. Resta-nos, apenas, aguardar o bom-senso dos nossos eleitos, pela não-aprovação desta medida, sob pena de, mais uma vez, implorarmos ao STF, um julgamento justo e não-político.


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