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DOU

SUSEP - Circular Nº 304/2005

Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.

CIRCULAR SUSEP Nº 304, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005. DOU 21.10.2005 Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "i", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução CNSP Nº 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003401/98-50, resolve: Art. 1º Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM, na forma do anexo desta Circular. Art. 2º A SUSEP informará, com a devida antecedência, os valores da provisão de sinistros ocorridos e não avisados - IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras. Art. 3º Esta Circular entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogada a Circular SUSEP Nº 137, de 22 de agosto de 2000. RENE GARCIA JÚNIOR