CIRCULAR SUSEP Nº 304, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
DOU 21.10.2005
Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "i", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução CNSP Nº 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003401/98-50, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM, na forma do anexo desta Circular.
Art. 2º A SUSEP informará, com a devida antecedência, os valores da provisão de sinistros ocorridos e não avisados - IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogada a Circular SUSEP Nº 137, de 22 de agosto de 2000.
RENE GARCIA JÚNIOR