ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
PROFISSIONAL LIBERAL. EIRELI. Embora o art. 150 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99) não permita que um profissional liberal (médico, no caso) possa ser enquadrado como "empresa individual" (Código Civil, art. 966, parágrafo único), é-lhe possível o enquadramento como EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada - Código Civil, art. 980-A).
O art. 980-A do Código Civil não alterou a legislação tributária, mas tão-somente a forma de constituição de uma pessoa jurídica relativamente à proteção (separação) patrimonial desta em relação ao seu único responsável, diferentemente do que ocorre com o empresário individual.
Dispositivos Legais: Código Civil, arts. 966, parágrafo único, e 980-A; RIR/99, art. 150, § 2º, I; IN RFB 740/2007, art. 1º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe