Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO.
Incluem-se no conceito de receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, as seguintes receitas auferidas por pessoa jurídica que explore serviço de transporte aéreo de passageiros regular: (i) taxa de remarcação ou cancelamento de passagem aérea adquirida; (ii) taxa de no show, em decorrência do não comparecimento do passageiro ao embarque; (iii) passagens e créditos expirados, em virtude de sua não utilização no prazo previsto em contrato.