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DOU

Solução de Consulta Cosit Nº 68/2014. DOU: Nº 61, de 31 de março de 2014, Seção 1, pag. 22

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Ementa: REGIME SUSPENSIVO. AQUISIÇÕES. INDUSTRIAL.

Não fazem jus à suspensão do IPI de que trata o art. 46, inciso I, do Ripi/2010, as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação do imposto. A suspensão do imposto só é aplicável quando o adquirente das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem for um estabelecimento industrial (contribuinte do IPI) e dedicado preponderantemente à elaboração dos produtos relacionados no mencionado inciso I.