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DOU

Solução de Consulta Cosit Nº 31/2014. DOU 05.02.2014

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

Ementa: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. Para fins da isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, integram o valor de aquisição do novo imóvel as despesas de corretagem pagas a profissionais ou empresas habilitados, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que necessárias e comprovadas com documentação hábil e idônea.