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DOU

Solução de Consulta Cosit Nº 21/2014. DOU 05.02.2014

Contribuições Sociais Previdenciárias

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO POR TITULAR DE CARTÓRIO QUE POSSUI SEGURADOS A SEU SERVIÇO. RETENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INAPLICÁVEIS.

Na prestação de serviços notariais e de registro por titular do cartório que possui segurados a seu serviço, não se aplica a retenção de 11% prevista no art. 4º da Lei nº 10.666, de 2003, com a redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009, e tampouco a contribuição previdenciária patronal de 20% de que trata o inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, pois não há, nesta hipótese, a prestação de serviços diretamente pelo contribuinte individual (titular do cartório), mas por “empresa”, assim considerada por equiparação nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.