Você está em:
DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2014. D.O.U.: 09.01.2014

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ementa: Rendimentos de Pensão Alimentícia. São rendimentos tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estando sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do imposto (carnê-leão) e devem integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, §1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 54, 106, inciso II e 109.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral