EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ATIVIDADE INDUSTRIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. FROTA PRÓPRIA DE DISTRIBUIÇÃO. PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os dispêndios com a aquisição de partes e peças utilizadas na manutenção da frota própria de veículos empregados na distribuição dos produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.
Os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos pela frota própria de veículos utilizados na distribuição de produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, incisos II e IX, 15; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, inciso I, alínea "a"; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso I, e § 9º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ATIVIDADE INDUSTRIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. FROTA PRÓPRIA DE DISTRIBUIÇÃO. PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os dispêndios com a aquisição de partes e peças utilizadas na manutenção da frota própria de veículos empregados na distribuição dos produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Cofins.
Os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos pela frota própria de veículos utilizados na distribuição de produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, incisos II e IX, 15, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso I, e § 9º.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, incisos V e VI; IN RFB nº 740, de 2007, art. 15, incisos VII e IX.
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY - Chefe da Divisão