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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 2, de 20 de Janeiro de 2009

Cofins - Pis - Pasep - Incidência não-cumulativa - Atividade industrial - Peças - Combustíveis - Lubrificantes - Pessoa jurídica

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ATIVIDADE INDUSTRIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. FROTA PRÓPRIA DE DISTRIBUIÇÃO. PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.

Os dispêndios com a aquisição de partes e peças utilizadas na manutenção da frota própria de veículos empregados na distribuição dos produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.

Os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos pela frota própria de veículos utilizados na distribuição de produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, incisos II e IX, 15; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, inciso I, alínea "a"; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso I, e § 9º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ATIVIDADE INDUSTRIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. FROTA PRÓPRIA DE DISTRIBUIÇÃO. PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.

Os dispêndios com a aquisição de partes e peças utilizadas na manutenção da frota própria de veículos empregados na distribuição dos produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Cofins.

Os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos pela frota própria de veículos utilizados na distribuição de produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, incisos II e IX, 15, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso I, e § 9º.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, incisos V e VI; IN RFB nº 740, de 2007, art. 15, incisos VII e IX.

CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY - Chefe da Divisão