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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. D.O.U.: 07.10.2013

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: Até 31 de dezembro de 2012, o Método CAP podia ser utilizado para apurar o preço parâmetro do minério de cobre e seus concentrados (NCM 2603.00), tendo em vista que a legislação não restringia a opção pelo método mais favorável para o contribuinte.

Com a edição da Lei nº 12.715, de 2012, a utilização do Método PECEX passou a ser obrigatória, a partir do ano-calendário de 2013, no caso de exportação de commodities - inclusive, minério de cobre e seus concentrados (NCM 2603.00). Aplica-se o Método PECEX, de acordo com o art. 19-A da Lei nº 9.430, de 1996, regulamentado pelos arts. 34 a 36 da IN SRF nº 1.312, de 2012.

Para o ano-calendário de 2012, o contribuinte deverá adotar o Método PECEX, no caso de ter optado pelas novas regras de preços de transferência, conforme o disposto no art. 52 da Lei nº 12.715, de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 19 e 19-A, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 50 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, art. 34, art.36, anexos I,II e III da Instrução Normativa SRF nº 1.312, de 28 dezembro de 2012; Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral