Você está em:
DOU

Solução de Consulta Cosit Nº 116/2014. DOU: Nº 104, de 3 de junho de 2014, Seção 1, pag. 36

Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 

Ementa: ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. REGIME DE APURAÇÃO. A pessoa jurídica administradora de benefícios, atividade regulamentada pela Resolução Normativa ANS nº 196, de 2009, não está sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep com base nas disposições do inciso I do art. 8ºda Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pois não pode ser considerada operadora de plano de assistência à saúde.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins 

Ementa: ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. REGIME DE APURAÇÃO. A pessoa jurídica administradora de benefícios, atividade regulamentada pela Resolução Normativa ANS nº 196, de 2009, não está sujeita ao regime de apuração cumulativa da Cofins com base nas disposições do inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, pois não pode ser considerada operadora de plano de assistência à saúde.