ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ACONDICIONAMENTO DE AGUARDENTE DE CANA. RECIPIENTE DE CAPACIDADE SUPERIOR A UM LITRO. VEDAÇÃO.
Enquanto não editado ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil que venha a estabelecer os termos, limites e condições para o acondicionamento de bebidas do código 2208.40.00 da TIPI - exceto o rum e outras aguardentes provenientes do melaço de cana - em recipientes de capacidade superior a um litro, essa faculdade não tem possibilidade de ser exercida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002, art. 275, §§ 3º e 4º; Decreto nº 6.158, de 2007, art. 4º.
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY - Chefe da Divisão