DOU de 24/05/2019, seção 1, página 31
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Lucro Real. MUDANÇA PARA O REGIME DO Lucro Presumido. Regime de caixa. LUCROS DIFERIDOS RELATIVOS A ATIVO FINANCEIRO. FASE DE CONSTRUÇÃO.
Quando da mudança de regime tributário do Lucro Real para o Lucro Presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo do IRPJ. Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do Lucro Presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação quando da alteração do regime tributário.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 54; Lei nº12.973, de 2014, art. 36; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 168 a 170, 219, 223 e 224.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESULTADO AJUSTADO. MUDANÇA PARA O REGIME DO RESULTADO PRESUMIDO. regime de caixa. LUCROS DIFERIDOS RELATIVOS A ATIVO FINANCEIRO. FASE DE CONSTRUÇÃO.
Quando da mudança de regime tributário do Lucro Real para o Lucro Presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo da CSLL. Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do resultado presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação quando da alteração do regime tributário.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 54, Lei nº 12.973, de 2014, art. 36; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 168 a 170, 219, 223 e 224.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Não produz efeitos o questionamento que tiver por objeto a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIV.