RESOLUÇÃO SUSEP Nº 134, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005
DOU 17.10.2005
Altera dispositivo da Resolução CNSP 123, de 4 de maio de 2005.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Processo CNSP 2, de 19 de abril de 2004. na origem e SUSEP 15414.001792/2002-15, de 22 de abril de 2002, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2005, resolveu:
Art. 1º Alterar o parágrafo 2º, do Art. 1º, do TÍTULO I - Condições Gerais, da Resolução CNSP 123, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2 o Neste contrato, o Segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)."
Art. 2º Introduzir, no Art. 1º, do TÍTULO I - Condições Gerais, da Resolução CNSP nº 123, após o parágrafo 3º, um novo parágrafo, de número ordinal 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º. É facultada a estipulação da apólice por terceiros, sem prejuízo das disposições desta Resolução, em particular os parágrafos 2º e 3º deste artigo, e os artigos 19 e 20 destas Condições Gerais."
Art. 3º Alterar o "caput" do Art. 2º, do corpo da Resolução CNSP nº 123, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As sociedades seguradoras que desejarem operar com o seguro de que trata esta Resolução deverão apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário, por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JÚNIOR - Superintendente