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DOU

Resolução Normativa Cfa Nº 356, De 18 De Abril De 2008

DOU 29.04.2008 Aprova o Regulamento do PROAR (Programa de Apoio aos Conselhos Regionais de Administração)

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, CONSIDERANDO que, para o cumprimento dos papéis e funções sociais do Sistema CFA/CRAs, impõe-se a progressiva elevação da eficiência técnico-administrativa e política dos Conselhos Regionais de Administração, bem como dos mecanismos capazes de incentivar a melhoria dessa eficiência, CONSIDERANDO a necessidade da revisão das normas estabelecidas para o PROAR (Programa de Apoio aos Conselhos Regionais de Administração), objetivando incorporar as experiências vivenciadas a partir de sua implantação e acrescentar as propostas formuladas, de forma a tornar o Programa mais compatível com a realidade do Sistema CFA/CRAs, dotando-o de melhores instrumentos de controle e de operacionalização, CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na 2ª reunião, realizada em 24 de janeiro de 2008, corroborada pela recomendação da 1ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em 2008, realizada em Maceió/AL no dia 3 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO DO PROAR (PROGRAMA DE APOIO AOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO). Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 285, de 11 de dezembro de 2003. ROBERTO CARVALHO CARDOSO - Presidente do Conselho