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DOU

Resolução GECEX Nº 562 DE 19/02/2024

Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 12/23.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II e IV, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 11, de 13 dezembro de 2021, e 12, de 06 de dezembro de 2023 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, tendo em vista a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 12/23, anexa a esta Resolução, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 12/23

MODIFICAÇÃO DA DECISÃO CMC N° 58/10

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 68/00, 31/03, 38/05, 59/07, 28/09, 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que a consecução dos objetivos do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política comercial que promovam a competitividade na região.

Que uma adequada gestão da política tarifária do MERCOSUL deve considerar a conjuntura econômica internacional.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM

decide:

Art. 1º - Autorizar os Estados Partes a suspender a aplicação, até 31 de dezembro de 2025, do Artigo 3º da Decisão CMC Nº 58/10.

Art. 2º - Continuarão vigentes os demais prazos e condições previstos nas Decisões CMC Nº 58/10 e 11/21.

Art. 3º - Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2023.