O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA no uso da atribuição que lhe confere a Lei n.º 1.411 de 13 de agosto de 1951, artigo 7º, alínea "b", da Lei n.º 6.021, de 03 de janeiro de 1974 e Lei n.º 6.537, de 19 de junho de 1978, CONSIDERANDO que os diplomas legais e regulamentares em vigor, em especial a Lei 4.320/64; CONSIDERANDO os poderes de autotutela e regulamentar conferidos ao Plenário do COFECON para baixar Resoluções, conforme dispõe o artigo 6º, § 4º da já mencionada Lei nº 6.537, 19 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros do Sistema COFECON/CORECONs, nos seus termos e anexos.
Art. 2º. Ficam revogados os subitens de 9 a 14, do item 5.2 do Capítulo V da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo disponível em: www.cofecon.org.br
WALDIR PEREIRA GOMES