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DOU

Resolução COFECON Nº 1.812, de 13 de Março de 2009

Revoga o Artigo 2º da Resolução nº 1.807/2008, que trata da atualização do Capítulo 6.1.1.1 (Registro Remido) da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei n.º 6.537, de 19 de junho de 1978; Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952, e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, item 18, alínea 'm' (ad referendum) e o que consta do Processo nº 13.836/2008, apreciado e deliberado na 614ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a Resolução nº 1.807/2008 de 13 de dezembro de 2008 (publicada no DOU de 09/01/2009);CONSIDERANDO o Princípio da Anterioridade da norma tributária, previsto no artigo 150, III, 'b', da Constituição Federal de 1988; resolve:

Art. 1º Revogar o artigo 2º da Resolução nº 1.807/2008, que trata da atualização do Capítulo 6.1.1.1 (Registro Remido, Item 7).

Art. 2º Determinar que a Resolução n.º 1.807/2008, passará a produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.

Art. 3º Ficam revogados os efeitos da Resolução 1.807/2008 no período de 09/01/2009 a 16/03/2009.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO CALMON PEPEU

GARCIA VIEIRA SANTANA - Presidente do Conselho