O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei n.º 6.537, de 19 de junho de 1978; Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952, e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, item 18, alínea 'm' (ad referendum) e o que consta do Processo nº 13.836/2008, apreciado e deliberado na 614ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a Resolução nº 1.807/2008 de 13 de dezembro de 2008 (publicada no DOU de 09/01/2009);CONSIDERANDO o Princípio da Anterioridade da norma tributária, previsto no artigo 150, III, 'b', da Constituição Federal de 1988; resolve:
Art. 1º Revogar o artigo 2º da Resolução nº 1.807/2008, que trata da atualização do Capítulo 6.1.1.1 (Registro Remido, Item 7).
Art. 2º Determinar que a Resolução n.º 1.807/2008, passará a produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 3º Ficam revogados os efeitos da Resolução 1.807/2008 no período de 09/01/2009 a 16/03/2009.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CALMON PEPEU
GARCIA VIEIRA SANTANA - Presidente do Conselho