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DOU

Resolução CNSP Nº 465 DE 19/02/2024

Altera a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da SUSEP.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto artigo 5º do Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.627108/2022-73, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I - Regimento Interno, da Resolução CNSP Nº 449, de 18 de outubro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição no território nacional, tem como finalidade, na qualidade de executora da política elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as competências previstas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e na legislação aplicável." (NR)

"Art. 2º ......

......

XIV - cumprir e fazer cumprir as normas emanadas pelo Ministério da Fazenda, na execução de suas atividades; e

......" (NR)

"Art. 4º O Conselho Diretor é constituído pelo Superintendente, que o preside, e por quatro Diretores, indicados pelo Ministro da Fazenda, dentre pessoas de reconhecida competência e ilibada reputação, nomeados pelo Presidente da República." (NR)

"Art. 14. ......

......

V - a gestão administrativa e financeira dos Escritórios e Serviços de Representação da SUSEP nas diversas praças." (NR)

Art. 2º Incluir o art. 37-A ao Anexo I - Regimento Interno, da Resolução CNSP Nº 449, de 18 de outubro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 37-A. Ao Serviço de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul - SRSRS, vinculado administrativamente à CGFOP, compete:

I - representar a SUSEP junto a órgãos e entidades públicas e privadas, conforme orientações do Gabinete;

II - gerenciar os serviços de arquivo e expedição de correspondências e controlar e encaminhar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na unidade; e

III - gerenciar as atividades administrativas e de infraestrutura necessárias à manutenção das atividades do Serviço.

Parágrafo único. O Serviço de Representação poderá acomodar parte da estrutura institucional, em especial para realização das atividades de supervisão e de tecnologia da informação." (NR)

Art. 3º Revogar os incisos V e VI do art. 8º do Anexo I - Regimento Interno, da Resolução CNSP Nº 449, de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 18 de março de 2024.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS