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DOU

Resolução CNPS Nº 1.271, De 6 De Março De 2006

Censo previdenciário - Alteração cronograma

RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.271, DE 6 DE MARÇO DE 2006 DOU 16.03.2006 O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em sua 118ª Reunião Ordinária, realizada em 15/02/2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Considerando que o Censo Previdenciário tem como objetivo reduzir pagamentos indevidos a partir de atualização cadastral de titulares de benefícios pagos pelo INSS; Considerando que a realização do Censo Previdenciário na rede bancária pagadora dos benefícios previdenciários tem evitado forte pressão no atendimento das Agências da Previdência Social; Considerando, ainda, a comodidade dos beneficiários, que podem realizar a atualização cadastral nas quase 20.000 agências da rede de atendimento bancário, presente na quase totalidade dos municípios brasileiros; Resolve: 1. Aprovar a proposta de alteração no cronograma de realização do Censo Previdenciário, apresentada pela Diretoria de Benefícios do INSS, que consiste, basicamente, em: a) informar, a partir de próximo mês de março e até a última etapa do processo, todos os beneficiários, se ele está sujeito ou não ao Censo e, em caso positivo em que mês deverá realizá-lo; e b) concentrar todas as fases do processo na rede bancária, de forma a envolver as unidades de atendimento do INSS somente após a cessação do benefício, quando então, comparecendo o segurado e realizado o Censo, a APS reativará o benefício e liberará os valores devidos. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO - Presidente do Conselho