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DOU

Resolução CFC Nº 1716 DE 30/01/2024

Altera, ad referendum, os descontos para pagamento antecipado das anuidades no mês de fevereiro de 2024, previstos no § 2º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, referentes ao exercício de 2024, devidas ao Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRCAC).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Ficam alterados os descontos para pagamento antecipado das anuidades no mês de fevereiro de 2024, previstos no § 2º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, referentes ao exercício de 2024, devidas ao Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRCAC), em face do atraso no lançamento das anuidades do exercício de 2024, conforme tabela a seguir:

Valores em reais (R$)

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

Contador

Técnico em Contabilidade

SLU

Sociedades

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Acima de 4 sócios

Até 29/2/2024 DTE

540,00

478,00

268,00

540,00

812,00

1.086,00

1.358,00

Até 29/2/2024

572,00

506,00

284,00

572,00

860,00

1.150,00

1.438,00

Art. 2º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o mês de fevereiro de 2024, aplicam-se, exclusivamente, para quitação em cota única.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho