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DOU

Resolução CFC Nº 1.312, de 9 de Dezembro de 2010

Aprova a NBC PA 291. Independência - Outros Trabalhos de Asseguração

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, que inclui as normas de auditoria, revisão e asseguração aplicáveis no Brasil às Normas de Auditoria e Asseguração emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), CONSIDERANDO que a Federação Internacional de Contadores (IFAC) revisou, em 2009 para viger a partir de 2011, seu Código de Ética do Contador, resolve:

Art. 1º. Aprovar a NBC PA 291. Independência - Outros Trabalhos de Asseguração que tem por base a Seção 291 do Código de Ética do Contador da IFAC.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2011.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho