O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo Manual de Registro, com alterações destinadas à adequação do Manual às resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade posteriormente à primeira edição - 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, a Resolução CFC n.º 891/00.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho