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DOU

Resolução CAMEX Nº 2, de 04 de Fevereiro de 2010

Alíquota - Ad Valorem - Bens de informática e telecomunicação - Ex-tarifários

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:

 

NCM
DESCRIÇÃO
8543.70.99
Ex 060. Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre
9030.89.90
Ex 013. Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE