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DOU

Resolução CAMEX Nº 31, de 09 de Junho de 2009

II - Alíquota - Ad Valorem - Bens de capital - Ex-tarifários

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

RESOLVE , ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-745): Sistema integrado para aquecimento de barras de aço cônicas, para fabricação de molas automotivas helicoidais tipo progressiva, constituídos por:
CÓDIGO
EX
DESCRIÇÃO
8428.20.90
738
1 mesa alimentadora
8428.20.90
739
1 transportador
8462.10.11
710
1 identificador a frio
8514.20.11
701
1 forno de aquecimento por indução 600/50kW 30/150kHz, com 1 conversor tipo ITPA 30K600 e 1 conversor ITPA 150K50
8514.30.11
701
1 forno elétrico para equalização pós indução

 

(SI-464): Sistema integrado para fabricação de aros de aço utilizados em pneus radiais metálicos com diâmetros compreendidos entre 17,5 a 24,5 polegadas, constituído por:
CÓDIGO
EX
DESCRIÇÃO
8428.90.90
851
1 sistema acumulador pulmão
8479.89.99
775
1 conjunto de desbobinadores de arame
8479.89.99
776
1 máquina para confecção do aro de aço, por meio de conformação e união de arames de aço, com sistema de descarga automática
8479.89.99
777
1 máquina própria para efetuar aplicação de tira de tecido têxtil emborrachado nos aros de aço
8479.89.99
778
1 sistema de alimentação do fio de arame
8537.10.20
841
1 conjunto de painéis de acionamento e comando com controladores lógicos programáveis (CLP)

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8433.59.90 constante da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8433.59.90
Ex 005. Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos com rampa de descarregamento, capacidade de colheita de 25 a 50 toneladas por hora

Art. 4º O Ex-tarifário nº 006 da NCM 8417.80.90, constante da Resolução CAMEX nº 47, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8417.80.90
Ex 006. Fornos a gás natural, para secagem e cura do verniz interno das latas metálicas com capacidade de produção de 2.400 até 6.000latas/min, com temperatura de trabalho de até 260ºC (500ºF)

Art. 5º O Ex-tarifário nº 015 da NCM 8454.30.90, constante da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8454.30.90
Ex 015. Máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio, dotadas de cilindro hidráulico de simples ação, com diâmetro máximo de até 457mm, curso máximo de 8.990mm, com capacidade máxima de até 40 toneladas métricas, para vazamento de 36 tarugos de 101,6 até 152,4mm de diâmetro ou 16 tarugos de 203,2mm de diâmetro, com basculamento da mesa de moldes, estação de manutenção e sistema de automatização do processo

Art. 6º O Ex-tarifário nº 042 da NCM 8414.80.19, constante da Resolução CAMEX nº 58, de 16 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8414.80.19
Ex 042. Sopradores centrífugos de ar, multi-estágios, montados sobre "skid", com vazão compreendida entre 10.000 e 30.000m³/hora, diferencial de pressão máximo de até 75kPa(g), para serem acionados por motor elétrico de potência máxima compreendida entre 300 e 630kW

Art. 7º O Ex-tarifário nº 131 da NCM 8479.89.99, constante da Resolução CAMEX nº 77, de 10 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8479.89.99
Ex 131. Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível "pesado" (alta viscosidade), com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, composta de 4 unidades de bombeamento de descarga do óleo, medidores de vazão, unidade de bombeamento para transferência do óleo combustível, 2 ou 4 aquecedores para a sucção do óleo combustível dos tanques, tubulação, válvulas e instrumentação, utilizado para alimentação de óleo em grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão interna

Art. 8º O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8406.81.00, constante da Resolução CAMEX nº 13, de 13 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8406.81.00
Ex 005. Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo "tandem" (dois corpos) potência de 360MW, pressão de entrada do vapor de 167,9bar A a 538ºC, pressão de saída do vapor de 0,085bar A, dotadas de sistema de lubrificação, condensação, tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico

Art. 9º Os Ex-tarifários nº 004 da NCM 8461.50.90 e nº 002 da NCM 8455.21.10, constantes da Resolução CAMEX nº 22, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8461.50.90
Ex 004. Máquinas automáticas para execução de corte com serra circular, furação, chanfro, torneamento, rosqueamento, lavagem e medição no mesmo ciclo de trabalho, com 8 ou mais eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), com três estações de trabalho a 120º, com capacidade para diâmetro compreendido entre 10 e 80mm e comprimento compreendido entre 20 e 600mm, com carregador de tipo a feixe com capacidade até 4.000kg para tubos e barras de comprimento compreendido entre 2.500 e 8.500mm, sistema de carregamento automático com alinhamento e anti-encavalamento das barras, com regulagem e "set-up" centralizados, com alimentação por carrinho acionado por servomotor sobre guias lineares, cabeçote de corte acionado por servo motor sobre guias lineares, com 3 posições de descarregamento e separação automática das pontas e das sobras, sistema automático de tele-assistência e diagnóstico automático

 

8455.21.10
Ex 002. Combinações de máquinas para laminação a quente de aços longos para construção civil com capacidade de 500.000 toneladas por ano, compostas de mes