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DOU

Resolução BACEN Nº 3.855, de 27 de Maio de 2010

Dispõe sobre o direcionamento de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 6º da Lei Nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Os recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2010, serão direcionados para financiamentos destinados à produção e à comercialização de café, da seguinte forma:

I - operações de custeio: até R$313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais);

II - operações de colheita: até R$522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhões de reais);

III - operações de estocagem: até R$940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões de reais); e

IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Substituto