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DOU

Resolução BACEN Nº 3.341, De 2 De Fevereiro De 2006

Altera o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.341, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006 DOU 06.02.2006 Altera o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu: Art. 1º Introduzir as seguintes alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): I - permitir que os recursos da subexigibilidade de que trata o MCR 6-2-4 sejam aplicados, também: a) em operações de comercialização de que trata o MCR 3-4-2; b) em financiamentos destinados à Linha de Crédito de Custeio do Beneficiamento e Industrialização de Agroindústrias Familiares, de que trata o MCR 10-11-1; II - incluir os agricultores familiares do grupo "E" entre os beneficiários dos investimentos previstos no MCR 10-5-12; III - acrescentar a aquisição de equipamentos de armazenagem aos itens contidos no MCR 10-5-12-"f". Parágrafo único. Quando aplicados nas finalidades estabelecidas no inciso I, os recursos ficarão sujeitos à taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco por cento ao ano), e o saldo das aplicações não será multiplicado pelo fator de ponderação para efeito de cumprimento da exigibilidade. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente