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DOU

Resolução BACEN Nº 3.781, de 26 de Agosto de 2009

Altera o Art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pela Resolução nº 2.945, de 27 de março de 2002.

O Banco Central do Brasil, na forma do Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com base no Art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:

Art. 1º O Art. 9º, § 1º, inciso VI, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 2.945, de 27 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ........

§ 1º ..............

VI - operações de crédito realizadas pelas Agências de Fomento e pelos Bancos de Desenvolvimento, baseadas exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR), na forma do Art. 3º desta Resolução.

...................."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE - Presidente do Banco Substituto