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DOU

Resolução BACEN Nº 3.735, de 17 de Junho de 2009

Dispõe sobre ajustes nas condições básicas do crédito rural referentes à documentação comprobatória da regularidade ambiental.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de junho de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida lei, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1° O item 18, caput, da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação:

"18. Excepcionalmente, para as safras 2008/2009 e 2009/2010, a documentação referida no inciso I da alínea "a" do item 12 poderá ser substituída por:

............................"(NR)

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO MAGALHÃES CARVALHO MESQUITA - Presidente do Banco Substituto