O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2009, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.716, de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-N................
VII - Prazo Total de Financiamento para o Mutuário Final, incluído o prazo a que se refere o inciso VIII: até nove anos;
..............."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco