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DOU

Resolução ANP Nº 24, de 14 de Agosto de 2008

DOU 15.08.2008

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria n.º 559, de 13 de agosto de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de JULHO de 2008, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei n.º 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000. Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA