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DOU

Resolução ANATEL N.º 424, de 6 de Dezembro 2005

Aprova o Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ou Uso do Público em Geral – STFC Prestado no Regime Público.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 3º e art. 214 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública n.º 646, de 5 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2005, e as manifestações realizadas na Audiência Pública realizada em 18 de outubro de 2005, na Sede da Anatel, em Brasília, Distrito Federal; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião n.º 372, realizada em 23 de novembro de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Estabelecer que as disposições desta Resolução, relativas às modalidades longa distância nacional e longa distância internacional do STFC sejam aplicadas de forma a produzir seus efeitos sobre as chamadas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2006. Art. 3º Estabelecer que as disposições desta Resolução relativas à Modalidade Local sejam aplicadas, nos termos da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local Prestado em Regime Público. Art. 4º Revogar o Ato n.º 3940, de 2 de julho de 1999, publicado no DOU de 5 de julho de 1999; o Regulamento sobre Critérios Tarifários para a Prestação do STFC nas Chamadas Envolvendo Usuários do SMP, aprovado pela Resolução n.º 320, de 27 de setembro de 2002, publicada no DOU de 1º de outubro de 2002 e o Anexo I da Norma sobre Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do SME, aprovada pela Resolução n.º 406, de 5 de maio de 2005, publicada no DOU de 16 de maio de 2005, todos da Anatel. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.