O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 3º e art. 214 da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública n.º 646,
de 5 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2005, e as
manifestações realizadas na Audiência Pública realizada em 18 de outubro de 2005, na Sede da
Anatel, em Brasília, Distrito Federal;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião n.º 372, realizada em 23 de
novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao
Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, na forma do Anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Estabelecer que as disposições desta Resolução, relativas às modalidades longa distância
nacional e longa distância internacional do STFC sejam aplicadas de forma a produzir seus efeitos
sobre as chamadas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Estabelecer que as disposições desta Resolução relativas à Modalidade Local sejam
aplicadas, nos termos da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço
Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local Prestado em Regime Público.
Art. 4º Revogar o Ato n.º 3940, de 2 de julho de 1999, publicado no DOU de 5 de julho de 1999; o
Regulamento sobre Critérios Tarifários para a Prestação do STFC nas Chamadas Envolvendo
Usuários do SMP, aprovado pela Resolução n.º 320, de 27 de setembro de 2002, publicada no
DOU de 1º de outubro de 2002 e o Anexo I da Norma sobre Critérios de Remuneração pelo Uso de
Redes de Prestadoras do SME, aprovada pela Resolução n.º 406, de 5 de maio de 2005, publicada
no DOU de 16 de maio de 2005, todos da Anatel.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.