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DOU

Protocolo CONFAZ/ICMS Nº 38, de 20 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Os Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66, de 03 de julho de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.